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CNJ apura decisão do Tribunal de Justiça de MG em caso de estupro

Conselho abre Pedido de Providências após absolvição em 2ª instância e cobra explicações do tribunal mineiro

Por Redação com g1 22/02/2026 15h03
CNJ apura decisão do Tribunal de Justiça de MG em caso de estupro
CNJ abriu um Pedido de Providência para apurar absolvição de acusado de estupro de vulnerável - Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para analisar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O despacho foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Ele determinou a inclusão formal do TJ-MG no procedimento e estabeleceu prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar apresentem esclarecimentos sobre os fundamentos da decisão.

A absolvição ocorreu em segunda instância. O réu havia sido denunciado por estupro de vulnerável, tipificado no Código Penal quando a vítima tem menos de 14 anos. O julgamento gerou ampla repercussão nas redes sociais e manifestações públicas de autoridades.

O Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria do CNJ não modifica automaticamente o resultado do processo judicial. Trata-se de um procedimento administrativo que busca apurar se houve eventual irregularidade funcional na condução do caso. A depender das informações prestadas, podem ser adotadas medidas internas.

O episódio também provocou reações no meio político. A primeira-dama Janja Lula da Silva compartilhou uma publicação crítica à decisão e defendeu rigor em casos de violência sexual contra menores.

O deputado federal Nikolas Ferreira afirmou, em vídeo nas redes sociais, que a legislação é clara e que deveria ter havido punição. Já a deputada federal Duda Salabert classificou a decisão como “inaceitável” e informou que pretende levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O caso segue sob análise do CNJ, enquanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá se manifestar oficialmente dentro do prazo estabelecido.