Agro
Garantia-Safra prorroga inscrições até 10 de março
Agricultores familiares ganham novo prazo para aderir ao programa federal e ampliar acesso ao benefício contra perdas por seca ou excesso de chuva
Agricultores familiares terão mais tempo para se inscrever no programa Garantia-Safra. O prazo, que se encerraria em 20 de fevereiro, foi estendido até 10 de março de 2026. A prorrogação foi autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Segundo a coordenação estadual do programa, a medida permitirá que os municípios, por meio das secretarias municipais de Agricultura e dos sindicatos de trabalhadores rurais, ampliem o número de beneficiários na safra 2025/2026.
De acordo com o coordenador estadual do Garantia-Safra, Sérgio Santana, o estado dispõe de 22 mil cotas disponibilizadas pelo MDA. Até o momento, 15.749 agricultores, distribuídos em 23 municípios, já realizaram a inscrição, número que ainda pode crescer com a extensão do prazo.
A prorrogação levou em conta a indisponibilidade temporária do Sistema de Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), que dificultou a atualização de registros, além do calendário administrativo impactado pelo período de Carnaval. A flexibilização foi autorizada pela coordenação nacional do programa para assegurar que agricultores e gestores consigam cumprir todas as etapas sem prejuízos.
Com a mudança no cronograma, também foi ampliado o prazo para pagamento do boleto bancário, que confirma a adesão ao programa. Os agricultores terão até 24 de março para efetuar o pagamento.
Como se inscrever no Garantia-Safra
Para aderir ao programa, os agricultores devem procurar as secretarias municipais de Agricultura, escritórios da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário (Emdagro) ou sindicatos dos trabalhadores rurais, levando documentos pessoais. Após a inscrição, é emitido um boleto no valor simbólico de R$ 24, que pode ser pago na Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.
Podem participar agricultores com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio, que não tenham vínculo formal de trabalho e cultivem entre 0,6 e cinco hectares de culturas típicas do semiárido, como feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
O benefício é liberado quando há perda de, no mínimo, 50% da produção em razão de seca ou excesso de chuvas, funcionando como uma proteção financeira para os pequenos produtores rurais.


