Política
Comissão aprova ampliação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos
Proposta também prevê aplicação da legislação a relações que envolvam travestis e mulheres transexuais
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/2025, que prevê a inclusão expressa de casais homoafetivos, inclusive masculinos, no alcance da Lei Maria da Penha. A proposta também contempla relações afetivo-familiares que envolvam travestis e mulheres transexuais, desde que existam fatores contextuais que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação.
De autoria do deputado Bacelar (PV-BA), o texto busca detalhar na legislação a aplicação das medidas de proteção a esses grupos. Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece que as relações pessoais abrangidas pela norma independem de orientação sexual, mas não especifica expressamente todas essas situações.
A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), relatora da proposta na comissão, recomendou a aprovação do projeto. Segundo ela, a iniciativa busca adequar a legislação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Busca-se conferir tratamento normativo à decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu omissão do Congresso Nacional e assentou a possibilidade de estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos inclusive masculinos”, afirmou a parlamentar.
A deputada avaliou, ainda, que a proposição “concretiza os princípios da igualdade e da não discriminação”.
Em fevereiro de 2025, o STF decidiu, por unanimidade, que a proteção da Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos masculinos e a relações intrafamiliares que envolvam travestis e mulheres transexuais. A decisão reconheceu a omissão legislativa sobre o tema.
Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o PL 891/2025 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões, o que significa que, se aprovada nas etapas previstas e caso não haja recurso para votação no Plenário, poderá seguir diretamente ao Senado Federal. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelos senadores e passar pelas demais etapas do processo legislativo.
