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Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

Benefícios poderão ser pagos a quem decretou estado de calamidade pública

Por Agência Brasil 13/01/2026 15h03 - Atualizado em 13/01/2026 15h03
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Texto também aprova mudança de termo - Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia da covid-19 para servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre os benefícios estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que haviam sido congelados em razão da crise sanitária.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos retroativos abrangem o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Segundo a norma, os benefícios poderão ser pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e disponha de orçamento para tal finalidade.

Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que a disponibilidade orçamentária da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitada. Destacou ainda que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo dessas vantagens pessoais.

"Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema", explica o comunicado.

O Palácio do Planalto também esclareceu que, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. "Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

Segundo o Planalto, a norma impede ainda a transferência de custos para outros entes, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos.

Entenda

A nova lei tem origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado em dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação, Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas, pois os valores já estariam previstos no orçamento. Segundo o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais, com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.

Essas restrições, segundo Arns, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, provocaram prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições adversas, sem usufruir de direitos normalmente decorrentes do tempo de serviço.

Para o senador, a nova lei "restabelece o equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal".

O texto aprovado também foi alterado para substituir a expressão "a servidores públicos" por "ao quadro de pessoal", ampliando o alcance da norma para servidores públicos efetivos e empregados públicos contratados pelo regime da CLT.