Política

Condenado por corrupção, Collor cumprirá pena em cobertura de R$ 9 milhões em Maceió

STF concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente por motivos de saúde; ele usará tornozeleira eletrônica e terá restrições de visita

Por Redação* 02/05/2025 14h02
Condenado por corrupção, Collor cumprirá pena em cobertura de R$ 9 milhões em Maceió
Fernando Collor - Foto: Reprodução

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, de 75 anos, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cumprirá sua pena em regime de prisão domiciliar. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (1), com base em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Collor foi condenado pela Corte a oito anos e dez meses de reclusão por envolvimento em um esquema de corrupção relacionado à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, investigado no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo o STF, ele teria utilizado influência política para beneficiar contratos em troca de vantagens indevidas.

O cumprimento da pena ocorrerá em seu apartamento de cobertura, localizado na orla de Ponta Verde, em Maceió. O imóvel, com cerca de 600 metros quadrados, foi avaliado pela Justiça do Trabalho em R$ 9 milhões em 2023, quando foi penhorado para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil. Na declaração de bens à Justiça Eleitoral em 2018, o ex-senador declarou o imóvel por R$ 1,8 milhão. O bem não foi incluído na relação apresentada em 2022, quando disputou o governo de Alagoas.

A concessão da prisão domiciliar humanitária foi fundamentada em laudos médicos que atestam que Collor apresenta Doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar. Conforme a decisão, ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte e só poderá receber visitas de familiares, advogados, profissionais de saúde ou pessoas autorizadas pelo Supremo.

O cumprimento imediato da pena foi determinado após o STF rejeitar, por maioria de votos, um recurso da defesa. O ministro relator considerou o pedido protelatório e encaminhou a execução da sentença.

Com agências.