Política

Assédio eleitoral em empresas é quase 20 vezes maior que no 1º turno

Funcionários relatam coação para votar em algum candidato específico, uso de camisas de cores do postulante e ameaça de perda de emprego ou de que o estabelecimento feche as portas em caso de vitória de um candidato

Por Metrópoles 22/10/2022 09h09
Assédio eleitoral em empresas é quase 20 vezes maior que no 1º turno
Eleitores - Foto: Reprodução

Em 19 dias, 988 pessoas procuraram o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar assédio eleitoral. Elas relatam coação para votar em algum candidato específico, uso de camisas de cores do postulante e ameaça de perda de emprego ou de que o estabelecimento feche as portas em caso de vitória de um ou outro postulante. Os relatos estão relacionados ao assédio de patrões que querem impor aos funcionários que votem em pessoas que disputam o cargo de governador ou de presidente no segundo turno, em 30 de outubro.

O número não para de crescer. É uma curva ascendente, até o momento. Até 2 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno das eleições gerais de 2022, 52 ilícitos tinham sido informados ao MPT. Hoje, a quantidade chega a 988, quase 20 vezes mais. Contanto que isso ocorreu em um prazo de 19 dias, são 52 denúncias por dia.

A velocidade e a naturalidade com a qual as empresas têm atuado levou integrantes do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a se reunirem em 18 de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que é necessário coibir a ação que é crime eleitoral. Chamou ainda a coação e o exercício dessa prática de “nefasta”.

Combate


Para os integrantes do grupo formado entre MPT e TSE, a principal arma para o combate do assédio eleitoral é o conhecimento. “Não é comum empregador usar seu poder diretivo para forçar o empregado a votar em alguém. O MPT não investiga candidato, investiga os empregadores que estão usando de seu poder para beneficiar ou prejudicar um candidato”, afirmou o procurador-geral.

As provas podem ser apresentadas ao MPT pelos trabalhadores anonimamente com fotos, áudios, gravações e vídeos. As empresas podem levar desde multas a condenações penais.