Política

Estado vai pagar rateio do Fundeb este ano: deputado pede urgência na aprovação de projeto

O governo de Alagoas enviou um projeto de lei que autoriza a distribuição das sobras do Fundeb para servidores, não apenas os da educação

Por Redação com informações do blog do Edivaldo Júnior 18/12/2021 13h01
Estado vai pagar rateio do Fundeb este ano: deputado pede urgência na aprovação de projeto
Deputado Ronaldo Medeiros (MDB-AL) - Foto: Assessoria

Pagar ou não pagar o rateio do Fundeb este ano aos servidores da Educação? A polêmica continua entre prefeitos e prefeituras de Alagoas. Mas na rede estadual de ensino a questão parece resolvida. O governo do Estado enviou nessa quinta-feira para a Assembleia Legislativa projeto de lei que autoriza o Executivo a distribuir com os servidores – todos eles e não só professores – as sobras do Fundeb.

O deputado estadual Ronaldo Medeiros (MDB-AL) avisa que já pediu urgência na tramitação da matéria. “Vou fazer um apelo ao presidente Marcelo Victor e aos demais deputados para que esta matéria seja votada já na próxima segunda-feira (20). Com a aprovação, nossa expectativa é que os valores sejam pagos aos servidores da Educação ainda este ano ou no máximo no início de 2022”, adianta.

Para Medeiros, não existem dúvidas de que o rateio é um direito dos servidores, independente de recomendações feitas por alguns órgãos de controle – a exemplo do TCU.

“A legislação é clara. No novo Fundeb, 70% devem ser gastos diretamente com servidores da Educação a cada exercício. Havendo sobras, elas devem ser rateadas com os servidores”, pondera.

O secretário de Planejamento e Gestão de Alagoas, Fabrício Marques Santos, avalia que dependo do prazo de aprovação da matéria, o rateio poderá ser pago nos primeiros dias de janeiro de 22. “Faremos um esforço para antecipar, mas certamente será pago no início de janeiro”, adianta.

O valor ainda está sendo calculado (volto em seguida com a informação), mas será certamente superior a uma folha de pagamento, podendo chegar a duas.

Rateio de 100%


Além dos 70% previstos para rateio entre os servidores “em efetivo exercício no magistério da educação básica”, o governo também pediu autorização para “ratear as sobras dos 30% que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação Básica, com os demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação”.

Veja trechos do projeto de Lei


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica.

Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Executivo a ratear as sobras dos 30% (trinta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício na Rede Escolar de Educação Básica, com os demais profissionais gerais da educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio nos órgãos da educação.

Art. 2º Entendem-se como profissionais da educação básica aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Entende-se como profissionais gerais da educação aqueles trabalhadores que exercem atividades de natureza técnico-administrativo ou de apoio, nos órgãos da educação, dentre os quais se incluem os agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, bibliotecários, nutricionistas, vigilantes, merendeiras, porteiros, sendo necessário que a lotação ocorra nos órgãos administrativos da educação.