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Carnaval 2026: feriado ou ponto facultativo?

Legislação não reconhece a data como feriado nacional e regras variam entre setor público e iniciativa privada

Por Redação 09/02/2026 10h10
Carnaval 2026: feriado ou ponto facultativo?
Em Maceió, a folia é marcada por ponto facultativo no serviço público - Foto: Reprdução/Instagram

Com a proximidade do Carnaval, surgem dúvidas recorrentes entre trabalhadores sobre a liberação do expediente durante os dias de festa. Em 2026, o Carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, correspondendo à segunda-feira, terça-feira e Quarta-feira de Cinzas.

Apesar da tradição da folia em todo o país, o Carnaval não é considerado feriado nacional pela legislação brasileira. Na prática, isso significa que empresas privadas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários, salvo se houver previsão em convenção coletiva, acordo trabalhista ou decisão interna do empregador.

No setor público, a liberação costuma ocorrer por meio de decretos que estabelecem ponto facultativo. Nesses casos, cabe a cada esfera administrativa definir se haverá expediente normal ou suspensão das atividades, mantendo apenas os serviços essenciais.

Em Alagoas, o Carnaval também não é feriado estadual. Em Maceió, a segunda-feira, a terça-feira e a Quarta-feira de Cinzas são considerados ponto facultativo. A dispensa do trabalho nesses dias depende de decreto para órgãos públicos e da decisão das empresas no setor privado.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a Quarta-feira de Cinzas. Mesmo sendo amplamente tratada como dia de retorno parcial das atividades, a data não é feriado. Em geral, repartições públicas retomam o expediente a partir do período da tarde, conforme regulamentação local.

Já o próximo feriado nacional após o Carnaval de 2026 será a Sexta-feira Santa, celebrada no dia 3 de abril. Nesta data, a legislação assegura a suspensão das atividades, exceto para serviços considerados essenciais.

Assim, trabalhadores que forem convocados a atuar durante o Carnaval devem observar o que estabelece o contrato de trabalho, as normas coletivas da categoria e as decisões do empregador. Sem previsão legal de feriado, o comparecimento pode ser exigido, sem pagamento adicional, desde que respeitadas as regras trabalhistas.