Municípios
Municípios brasileiros podem perder até R$ 40 bilhões por conta do novo texto da Reforma Tributária
Mudança no cálculo do IBS pode reduzir repasses aos municípios e retirar a escolha dos representantes

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que está atuando para mudanças no substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, parte da Reforma Tributária que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e da divisão da receita do imposto entre os entes federativos.
Apesar de o texto trazer avanços em relação ao aprovado anteriormente na Câmara, uma mudança de última hora pode gerar uma perda de cerca de R$ 40 bilhões por ano para os municípios e retirar deles o direito de escolher seus representantes.
No caso das receitas municipais, a alteração prevê que a alíquota do IBS seja calculada com base na média do ICMS e do ISS entre 2012 e 2021, em vez de utilizar o período mais recente, anterior à entrada em vigor da Reforma Tributária. Como a arrecadação do ISS tem crescido mais rápido que outros impostos e que o PIB, usar um período antigo como referência reduzirá a parcela do IBS destinada aos municípios.
O relator do projeto justifica a escolha do período 2012-2021 afirmando que ele é usado para definir o teto da carga tributária, que inclui o IBS e a CBS federal, correspondendo a cerca de 12% do PIB. No entanto, a mudança proposta pelo senador Braga altera uma regra que já estava regulamentada pela Lei Complementar 214. Como o PLP 108/2024 é uma lei complementar, ele pode modificar trechos de outra lei complementar.
