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Anatel estabelece novas regras para coibir fraudes via SMS
Com as novas determinações, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras para reforçar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar golpes praticados por meio de mensagens de texto (SMS).
Com as novas determinações, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.
As exigências valem para o SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como "29222", em vez de um número de celular convencional.
O Conselho Diretor da Anatel determinou que as prestadoras de telefonia móvel, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relacionadas ao envio dessas mensagens, como a implementação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública. O objetivo é permitir a identificação das pessoas jurídicas responsáveis pelo envio das mensagens e restringir o uso do serviço SMS A2P apenas a empresas devidamente identificadas.
