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Cresce uso de carretinhas para motos; DER orienta sobre regras

Alta na frota de motocicletas em Alagoas impulsiona acessório; uso exige normas do Contran e regularização

Por Ascom DER 06/05/2026 12h12
Cresce uso de carretinhas para motos; DER orienta sobre regras
Carrerinhas só que podem ser utilizadas por motos e motonetas com mais de 120 cilindradas - Foto: Iracema Ferro / Ascom DER

Dados oficiais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) apontam que, pela primeira vez, Alagoas possui mais motocicletas do que automóveis em circulação. Em dezembro de 2025, a frota total chegou a 1,2 milhão de veículos, um aumento de 6,45% em relação ao ano anterior.

As motos representam 37,9% da frota alagoana, enquanto os automóveis somam 36,9%, consolidando as motocicletas como principal meio de transporte motorizado no estado. O interior concentrou 78,4% das vendas, com 38.853 unidades comercializadas. Esse crescimento está diretamente ligado ao Programa Correria, do Governo de Alagoas, que isenta do IPVA motocicletas nacionais de até 175 cilindradas, desde que o proprietário tenha apenas um veículo em seu nome. A medida beneficia mototaxistas e motofretistas, oferecendo ainda 50% de desconto no licenciamento.

Com o aumento das motos, cresceu também o uso de carretinhas, acessórios que permitem o transporte de cargas acopladas aos veículos. O mercado oferece diversos modelos, adequados para cargas pequenas, médias ou grandes.

Segundo Alexandre Acioli, chefe do Núcleo de Transporte e Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o uso de carretinha reboque para motos é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ele alerta que nem todas as motos podem utilizar o equipamento.

“De acordo com a Resolução 914 do Contran, apenas motos e motonetas com mais de 120 cilindradas podem usar carretinha. Para conferir a cilindrada, basta consultar o manual do proprietário, a documentação ou o próprio motor”, explica Acioli.

Existem diferentes tipos de carretinha para motos, variando conforme a necessidade da carga. Os modelos mais comuns são: sidecar (lateral, ideal para objetos pequenos e compactos), semirreboque (traseiro, para cargas médias), basculante (indicado para itens mais pesados) e baú (fechado, recomendado para transporte de bens de valor, pois oferece proteção contra clima e furtos).

Acioli ressalta que, conforme o Contran, o tamanho máximo permitido para carretinhas reboque é de 0,90 metro de altura, 1,15 metro de largura e 2,15 metros de comprimento, incluindo a lança de engate. Essas dimensões valem tanto para o equipamento vazio quanto carregado.

“Assim como os veículos, o equipamento precisa ter itens obrigatórios, como para-choque traseiro, lanternas traseiras vermelhas, protetores das rodas traseiras, freio de serviço, lanternas de freio vermelhas, pneus em boas condições e elementos retrorefletivos nas laterais e traseira”, detalha o chefe do DER.

De acordo com o artigo 244, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, a ausência desses itens obrigatórios pode resultar em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “A infração é considerada gravíssima e pode levar à suspensão da carteira e até à retenção do veículo”, alerta Acioli.

Por fim, ele lembra que a carretinha precisa ser emplacada como veículo reboque ou semirreboque. Para isso, é necessário apresentar nota fiscal do produto, RG, CPF, comprovante de residência, decalque do número do chassi e formulário do Renavam preenchido, além de aprovação em vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

“Além do emplacamento, registro no Detran e pagamento do licenciamento anual, o documento CRLV da carretinha deve estar regularizado para circulação”, reforça Alexandre Acioli.