Política
Reviravolta: Justiça suspende posse de suplentes por troca de partido
Decisão liminar aponta infidelidade partidária de João Catunda e Pastor João Luiz; mandato deve seguir com o PP
A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão imediata da posse dos suplentes João Catunda e Pastor João Luiz na Câmara Municipal de Maceió. A decisão, proferida pelo juiz Luciano Andrade de Souza e publicada nesta terça-feira (5), fundamenta-se na tese de que o mandato pertence à legenda, e não ao ocupante, quando ocorre a troca de partido antes da convocação.
O imbróglio jurídico teve início após uma contestação do diretório estadual do Progressistas (PP). O partido alegou que os suplentes convocados em abril — incluindo Ronaldo Luz — deixaram a sigla para se filiarem ao PSDB antes de assumirem as cadeiras no Legislativo. Para o magistrado, tal movimentação configura indícios de irregularidade, destacando que regras como a "janela partidária" não se aplicam a quem ainda não tomou posse no cargo.
Com a nova determinação, os atos realizados nos dias 13 e 14 de abril perdem validade temporariamente. Além de barrar uma eventual convocação de Ronaldo Luz, a Justiça indicou que a vaga deve ser ocupada por Graça Dias, que mantém sua filiação regular ao PP.
O caso remonta à licença de Thiago Prado, que se afastou para assumir a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. João Catunda havia tomado posse em seu lugar no dia 14 de abril, mas solicitou afastamento logo em seguida, abrindo espaço para o Pastor João Luiz. Agora, os envolvidos serão citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir um parecer antes do julgamento definitivo da ação.
Com Jornal Extra.


