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Confira o calendário oficial de AL de feriados e pontos facultativos para 2026
Decreto organiza o funcionamento das repartições públicas ao longo do próximo ano, sem prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais
O Governo de Alagoas publicou, na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 106.093, que estabelece o calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito da Administração Pública Estadual do Poder Executivo. O documento foi assinado pelo governador Paulo Dantas.
O decreto organiza o funcionamento das repartições públicas ao longo do próximo ano, sem prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais, cuja manutenção ficará sob responsabilidade dos gestores de cada órgão e entidade.
Ao todo, o calendário prevê 26 datas, entre feriados oficiais e pontos facultativos. Segundo o decreto, o Executivo Estadual terá, em 2026, 13 feriados – sendo 9 nacionais e 4 estaduais – e 13 pontos facultativos.
Entre os destaques estão os feriados estaduais de São João (24 de junho), São Pedro (29 de junho), Emancipação Política de Alagoas (16 de setembro) e o Dia Estadual do Evangélico (30 de novembro).
O texto também confirma pontos facultativos tradicionais, como o período do Carnaval, o Dia do Servidor Público e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A norma ainda prevê o cumprimento dos feriados municipais instituídos por lei local, que deverão ser observados pelas unidades administrativas estaduais em suas respectivas localidades.
Feriados nacionais
1º de janeiro (Confraternização Universal);
21 de abril (Tiradentes);
1º de maio (Dia do Trabalho);
7 de setembro (Independência do Brasil);
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro (Finados);
15 de novembro (Proclamação da República);
20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra);
25 de dezembro (Natal).
Feriados estaduais
24 de junho (São João);
29 de junho (São Pedro);
16 de setembro (Emancipação Política de Alagoas);
30 de novembro (Dia Estadual do Evangélico).
Pontos facultativos
2 de janeiro;
16 e 17 de fevereiro (Carnaval);
18 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas);
2 de abril (Quinta-Feira Santa);
3 de abril (Sexta-Feira da Paixão);
4 e 5 de junho (Corpus Christi);
28 de outubro (Dia do Servidor Público);
8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição);
24 de dezembro (véspera de Natal);
31 de dezembro (véspera de Ano Novo).
Feriados municipais
Feriados municipais instituídos por lei local devem ser observados pelas repartições estaduais nas respectivas localidades. Serviços essenciais funcionarão normalmente.


