Política

Justiça Eleitoral proíbe bandeiras e windbanners na Fernandes Lima

Canteiros da Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro terão restrição a peças eleitorais

Por Redação 14/09/2026 13h01
Justiça Eleitoral proíbe bandeiras e windbanners na Fernandes Lima
Medida foi definida pela 33ª Zona Eleitoral de Maceió - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral proibiu a instalação e a permanência de bandeiras, windbanners e estruturas semelhantes nos canteiros centrais das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, em Maceió. A medida foi definida para orientar a fiscalização da propaganda eleitoral durante a reta final das Eleições 2026.

A determinação consta na Portaria nº 01/2026, assinada pelo juiz Ygor Vieira Figueirêdo, da 33ª Zona Eleitoral de Maceió. O documento considera que os canteiros das duas avenidas são utilizados para a circulação de pedestres e ciclistas e não oferecem condições adequadas para receber esse tipo de propaganda.

Segundo a Justiça Eleitoral, a portaria não cria novas proibições, mas reúne regras já previstas na legislação e estabelece critérios para evitar interpretações diferentes durante as fiscalizações.

Nas demais áreas da cidade, bandeiras e windbanners poderão ser utilizados entre 6h e 22h, desde que as estruturas não prejudiquem a circulação de pedestres, pessoas com deficiência, ciclistas e veículos.

Na orla marítima, a fiscalização também deverá avaliar a quantidade e a disposição das peças. A instalação de várias estruturas em sequência poderá ser considerada irregular quando produzir um efeito visual semelhante ao de um outdoor ou prejudicar a paisagem urbana.

O espaçamento inferior a quatro metros entre as bandeiras, de forma isolada, não será suficiente para caracterizar uma irregularidade. A análise deverá levar em conta o conjunto da propaganda e o impacto causado no espaço público.

“A fiscalização deve atuar com equilíbrio, preservando a liberdade de manifestação política, mas também a segurança, a acessibilidade, a mobilidade urbana e a igualdade entre as candidaturas”, afirmou Ygor Vieira.

A orientação é para que partidos, candidatos e apoiadores retirem ou regularizem espontaneamente as peças antes da adoção de medidas mais restritivas. Em casos de dúvida razoável sobre a legalidade da propaganda, deverá prevalecer a liberdade de veiculação.

Equipamentos de som são proibidos no entorno de debates


Além das restrições para a propaganda nas ruas, a 33ª Zona Eleitoral proibiu o uso de carros de som, minitrios, trios elétricos, caixas amplificadas, megafones, alto-falantes e equipamentos semelhantes no entorno dos próximos debates entre candidatos ao Governo de Alagoas realizados em Maceió.

Os equipamentos não poderão ser utilizados para retransmitir os debates em áreas externas ou para promover propaganda relacionada aos eventos. A proibição se aplica a candidatos, partidos, federações, coligações e apoiadores.

A decisão foi tomada após o registro de uso irregular de sonorização nas proximidades de um debate realizado em 10 de setembro. De acordo com o magistrado, a restrição pretende evitar aglomerações e situações que possam exigir intervenções mais complexas após a instalação dos equipamentos.