Economia
TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
Decisão foi tomada em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (28)
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir as atuais contribuições sobre o consumo, como PIS/Pasep e Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pela reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante o período de transição para o novo sistema tributário.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
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Entenda
A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.
A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, pois permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em geral, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, de forma agregada, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
