Economia
Brasil define cotas para exportar com tarifas reduzidas para a Noruega
A medida define como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês
O Brasil estabeleceu as regras para que empresas exportem produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).
A regulamentação, publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), entra em vigor em 1º de novembro de 2026.
A medida define como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. O mecanismo permite que determinados volumes de produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, conforme as regras do acordo.
Entre os produtos contemplados estão carnes, mel, milho, maçãs e outros itens agrícolas e pecuários.
As cotas tarifárias estabelecem limites de quantidade para a exportação de determinados produtos com condições comerciais preferenciais. Na prática, as empresas podem obter vantagens no pagamento de tarifas de importação no país de destino, desde que cumpram os requisitos previstos.
A regulamentação brasileira abrange as exportações dos seguintes produtos para a Noruega:
- Carne bovina;
- Carne de aves e suas preparações;
- Mel natural;
- Batatas e maçãs frescas;
- Trigo duro e milho;
- Melaço de cana;
- Suco de maçã;
- Farinha de soja;
- Cavalos vivos.
O acesso aos benefícios depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.
Como solicitar os benefícios
Os pedidos serão realizados digitalmente pelo Portal Único Siscomex, sistema utilizado pelo governo federal para administrar operações de comércio exterior.
O procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos, já que, em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação.
- Pedido de licença: a empresa exportadora registra o pedido no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" do Siscomex.
- Verificação do saldo: a Secex confere se ainda há quantidade disponível na cota solicitada.
- Reserva da quantidade: havendo saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é aprovada.
- Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite solicitar o benefício tarifário no mercado norueguês.
Se a licença não for vinculada à DUE no prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível para outras empresas.
Sobre o acordo Mercosul-EFTA
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026.
A EFTA é composta por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O objetivo do acordo é reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de produtos e serviços aos mercados participantes, criando condições mais favoráveis para as trocas internacionais.
A aplicação do acordo depende dos procedimentos concluídos por cada país. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e passam a valer com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do instrumento. Segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, por isso a regulamentação atual trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.
Impacto no comércio
O acordo prevê uma ampla redução de tarifas entre os países participantes, embora os benefícios variem conforme o produto e o mercado.
Segundo o governo brasileiro, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro.
De acordo com o MDIC, considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão:
- Islândia: 100%;
- Liechtenstein: 100%;
- Noruega: 99,8%;
- Suíça: 97,7%.
Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas.
