Economia
Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro
Empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional em 2027 deverão realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026
Micro e pequenas empresas devem ficar atentas às novas regras do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o calendário de adesão ao regime para 2027.
Empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional em 2027 deverão realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, a adesão ocorria tradicionalmente em janeiro de cada ano.
A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN, editada em abril, que também incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária do consumo.
O que muda:
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre.
A alteração, motivada pela transição ao novo sistema tributário, busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS: novas escolhas para empresas
Outra novidade é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não optar pelo regime regular nesse período continuará, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Essa escolha é especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
A avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, recomenda-se verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção. Já quem desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Regra para empresas abertas no fim do ano
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir da opção
Com a antecipação, surge a possibilidade de desistência: quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável — após desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite identificar e regularizar eventuais pendências antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas sanáveis, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI permanece igual
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, a antecipação para setembro não se aplica aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional: prazo adiado
Outra novidade anunciada pelo CGSN refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as recomendações estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar integração com sistemas de gestão;
- conferir parametrização dos dados fiscais;
- preparar procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas: Defis será incorporada ao PGDAS-D
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento é essencial para 2027
Com setembro concentrando decisões importantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter impactos diferentes conforme o setor, fornecedores e perfil dos clientes.
