Economia
INSS libera empréstimo consignado sem exigência de biometria facial para aposentados
A mudança já está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal agora podem contratar empréstimos consignados. A autorização pode ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários.
A mudança já está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19.
Principais mudanças:
- Beneficiários sem biometria facial podem autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
- Na portabilidade, o segurado deverá assinar termo específico no aplicativo;
- O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso não haja confirmação, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício só poderá ocorrer após o banco enviar toda a documentação exigida ao INSS;
- As instituições financeiras deverão informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone, nem comprovada por gravação de voz.
Requisitos de segurança
A biometria facial foi adotada em agosto do ano passado para reforçar a segurança e combater fraudes após uma série de escândalos no INSS. A tecnologia segue disponível para quem possui fotos nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito. Apesar da dispensa da obrigatoriedade, o INSS afirma que a instrução normativa estabelece diversos requisitos para prevenir fraudes.
Após a autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação, a transferência será cancelada.
O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS, reforçando a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato.
Portabilidade
Na portabilidade da dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar termo de autorização no Meu INSS. A operação só terá efeito após o envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.
A medida inclui contrato, autorização expressa do desconto e informações detalhadas sobre valor, parcelas, juros e instituição responsável pela operação.
Dinheiro rastreado
Os bancos deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro, contribuindo para a identificação de operações fraudulentas.
