Cooperativismo

Márcia Túlia é afastada da presidência da OCB/AL por suspeita de interferência e fraude contábil

Em decisão, juiz Maurício Breda, argumentou que "afastamento é necessário para evitar interferências" no processo eleitoral

Por Redação 23/11/2023 17h05 - Atualizado em 23/11/2023 18h06
Márcia Túlia é afastada da presidência da OCB/AL por suspeita de interferência e fraude contábil
Presidente da OCB/AL, Márcia Túlia - Foto: Divulgação

O juiz de direito Maurício César Breda Filho, determinou, em decisão proferida nesta quinta-feira (23), o afastamento imediato da atual presidente da Organização dos Sindicatos e Cooperativas de Alagoas OCB/AL do cargo. Em junho deste ano ela já havia sido afastada da presidência do cargo. 

A medida foi tomada para assegurar, segundo o magistrado, que o interventor judicial realize os atos de gestão necessários e realize o pleito eleitoral. As eleições da OCB/AL passam por um imbróglio judicial desde abril de 2022 e já tiveram pleito anulado e estão sob intervenção da Justiça.

De acordo com a decisão desta quinta-feira, o afastamento imediato da presidente “é necessário para evitar possíveis interferências ou impactos adversos nos atos de gestão e no processo eleitoral, garantindo a integridade e a transparência dessas atividades. A celeridade na tomada dessa medida se justifica pela urgência em assegurar a regularidade e a imparcialidade das eleições, bem como pela necessidade de preservar a estabilidade e a adequada condução dos atos de gestão da instituição”.

A presidente Márcia Túlia é acusada de dificultar o acesso de cooperativas para votar nas eleições e fraudes, inclusive com o uso de verbas públicas, com o objetivo de manipular as eleições. 

A nomeação de um interventor foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas para que, em conjunto com a direção da entidade, as eleições pudessem ser realizadas. Porém, de acordo com o juiz Maurício Breda, a atuação concomitante não vem sendo praticada.

Ele argumentou que o interventor, por atuar como representante do judiciário, vem tendo seu exercício dificultado de maneira substancial, como, por exemplo, com a não entrega de relatórios financeiros e a realização de atos sem sua anuência. 

O Juiz argumentou que o interventor nomeado não teve acesso a detalhamento de projetos, panos orçamentários, que auditoria revelou inconformidades nos processos da gestão e que haviam 23 instrutores contábeis cadastrados, mas apenas três prestavam de fato o serviço.

“Importante, ainda, destacar que tais condutas podem refletir diretamente nas eleições que pretendem ser realizadas. Os instrutores, que receberam recursos para ministrar instruções sobre contabilidade às cooperativas, foram identificados como os responsáveis técnicos que assinaram as Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2021, as quais foram formalmente assinadas em 2022. Esta sobreposição de papéis levanta questões éticas e práticas significativas, uma vez que os instrutores, ao receberem compensações financeiras para instruir cooperativas e seus contadores, simultaneamente assumiram a responsabilidade técnica pela contabilidade das cooperativas beneficiadas. Tal dualidade de funções suscita preocupações sobre a possibilidade de conflitos de interesses e desafia a integridade do processo”, diz o documento.

O juiz destacou que a presidência da entidade, sem transparência, não repassa ao interventor nomeado pela Justiça relatórios financeiros e outros documentos. “Além disso, a análise dos relatórios financeiros é crucial para identificar irregularidades, tais como desvios de recursos, fraudes contábeis ou práticas de gestão financeira inadequadas. Essas informações embasam decisões informadas sobre estratégias de reestruturação, cortes de custos e outras medidas necessárias para a recuperação da instituição”, completa.

O juiz citou na decisão uma viagem que de um conselheiro da entidade para uma reunião da própria entidade que custou mais de R$ 2300 reais dentro de Alagoas e não foi informada ao interventor, sendo autorizada apenas um dia antes de sua realização.

Diante dos fatos, o juiz determinou ainda que o interventor notifique as cooperativas envolvidas para que elas possam se regularizar e publique, num prazo de 60 dias, um novo edital a fim de viabilizar um novo processo eleitoral.