Cooperativismo

Justiça determina retomada das eleições na OCB/AL e afasta presidente Márcia Túlia

Juiz Pedro Melro determinou a nulidade da Assembleia Geral da entidade e nomeou interventor como presidente temporário para garantir andamento do pleito

Por Vinícius Rocha 21/06/2023 16h04 - Atualizado em 21/06/2023 20h08
Justiça determina retomada das eleições na OCB/AL e afasta presidente Márcia Túlia
OCB/AL - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas determinou, nesta terça-feira (20), que as eleições do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas (OCB/AL) sejam retomadas e decidiu também pelo afastamento da presidente da entidade, Márcia Túlia Pêssoa.

O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Civil, entendeu que Márcia Túlia deve ser afastada do cargo em caráter liminar uma vez que “não possuía capacidade eleitoral para sua seleção como Presidente quando de sua eleição, haja vista a prática de ato em evidente desvio de finalidade para alteração estatutária para legitimar sua consequente eleição”.

Ainda na decisão, o juiz determinou a nulidade da Assembleia Geral da entidade, realizada em abril de 2022 e que modificou os arts. 29, inc. II e 47 do Estatuto da OCB/AL. Determinou-se ainda que o interventor judicial Antonio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante, assuma o exercício da presidência com poderes plenos para o exercício da Presidência da OCB/AL e SESCOOP/AL, para promoção dos atos do processo eleitoral.

Entenda o caso

Em abril de 2022, a Justiça determinou a suspensão da assembleia geral da entidade e nomeou o interventor Antônio de Pádua para acompanhar a realização de novas eleições.

Um dossiê preparado por representantes de cooperativas revelou um suposto esquema de manipulação e fraudes no Sistema OCB/Alagoas (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas).

Processo


Na decisão da Justiça publicada nesta terça-feira, consta que os autores do processo haviam solicitado a manutenção da atuação do interventor; o afastamento definitivo da presidente Márcia Túlia;a nulidade da assembleia que modificou o estatuto para, segundo as partes, legitimar a manutenção de pessoa inabilitada para o exercício da função; o impedimento de participação do pleito eleitoral de cooperativas que não estariam em conformidade com as exigências do Estatuto; a convocação de assembleia geral; e a determinação de manutenção da Comissão Eleitoral.

Os réus, por sua vez, alegando que já fazia um ano desde a intervenção, solicitaram o deferimento do processo eleitoral e indeferimento do afastamento da presidente, segundo os réus, “infudado, sem base legal e com alegações pueris”.