Agro

Governo de Alagoas altera regulamento do ICMS referente ao abate de frangos

Regulamento está com novas regras para fortalecer o setor avícola alagoano

Por Redação com assessoria 19/10/2025 13h01
Governo de Alagoas altera regulamento do ICMS referente ao abate de frangos
A norma estabelece novas regras fiscais para operações com produtos resultantes do abate de frango - Foto: Ascom Sefaz

O governador Paulo Dantas publicou, na última quarta-feira (15), no Diário Oficial de Alagoas, o decreto de nº 104.755/2025 que altera o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de frangos abatidos fora do estado.

A mudança entra em vigor no primeiro dia útil de novembro. As empresas do setor já podem iniciar os procedimentos de adequação às novas regras. 

Segundo o Governo, a norma estabelece novas regras fiscais para operações com produtos resultantes do abate de frango e visa fortalecer o setor avícola alagoano, estimulando a produção local e ampliando a competitividade dos produtores.

Na prática, o ICMS devido na venda interna dos produtos resultantes do abate de frangos enviados por empresas alagoanas para outro estado passa a ser dispensado, desde que o retorno ocorra, em transferência, no prazo de até 30 dias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

“Com essa alteração, o setor avícola ganha fôlego e melhores condições para expandir a produção, gerando mais oportunidades e desenvolvimento para os alagoanos”, afirmou o secretário especial da Receita Federal, Francisco Suruagy.

Antecipação do ICMS

Outra novidade do decreto é a exclusão da antecipação do ICMS para produtores com a atividade de criação de frangos para corte. 

Para receber o benefício, as empresas deverão apresentar à Sefaz um projeto de fomento à produção regional, que inclua ações de assistência técnica, fornecimento de insumos, capacitação dos produtores e monitoramento da cadeia produtiva.

O credenciamento será concedido pela Superintendência Especial da Receita Estadual (Sure) mediante solicitação noEletrônico de Informações (SEI), na forma de pedido de regime especial. O benefício terá validade inicial de até 42 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Para o superintendente de Tributação, Daniel Teixeira, a ação sinaliza a preocupação do Estado com o crescimento sustentável e o fortalecimento da agroindústria. “Com o estímulo da redução da carga tributária, busca-se promover o desenvolvimento sustentável e organizado da cadeia avícola, gerando oportunidades e fortalecendo o setor produtivo local”, destacou.