Turismo
MPAL estabelece regras para cobrança de taxa turística na Praia do Francês
Recomendação orienta hotéis e comércios a informar caráter voluntário da contribuição e proíbe inclusão automática na conta do consumidor
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ampliou as orientações sobre a cobrança da chamada taxa ou contribuição de turismo em estabelecimentos comerciais, hoteleiros e de hospedagem de Marechal Deodoro, com foco especial na Praia do Francês.
A medida integra a Recomendação nº 001/2026, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, e tem caráter preventivo, com o objetivo de assegurar o direito à informação clara, adequada e ostensiva ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o MPAL, os consumidores devem ser informados previamente sobre a existência da contribuição, seu caráter facultativo e o direito de recusa.
Essa comunicação deve ocorrer no momento da reserva, do check-in, da contratação do serviço ou por meio de avisos visuais adequados, com linguagem simples e acessível.
Outro ponto destacado diz respeito à nomenclatura utilizada na cobrança. O Ministério Público orienta que não sejam adotadas denominações que possam induzir o consumidor a erro quanto à obrigatoriedade, natureza tributária ou imposição legal do valor. Deve ficar explícito que se trata de uma contribuição voluntária, não instituída por lei.
A recomendação também veda a inclusão automática da taxa na conta final sem informação prévia clara ou sem manifestação expressa de concordância do consumidor.
Segundo o MPAL, a cobrança só pode ocorrer mediante autorização prévia, registrada e livre de qualquer constrangimento, sob pena de comprometer a transparência e a boa-fé nas relações de consumo.
Além disso, eventuais valores cobrados devem ser discriminados de forma clara e individualizada na fatura, com identificação do item, do valor e de sua natureza. O órgão ainda recomenda a fixação de avisos informativos em locais visíveis e de fácil acesso, como recepções, áreas comuns, quartos e restaurantes.
Por fim, o Ministério Público ressalta a importância da transparência quanto à destinação dos valores eventualmente arrecadados, garantindo que o consumidor tenha pleno conhecimento sobre a finalidade dos recursos contribuídos de forma voluntária.


