Política

Flávio Moreno é multado em R$10 mil por vídeos gravados na Ufal

Justiça Eleitoral considerou que as publicações utilizaram manifestações discriminatórias contra estudantes e pessoas trans para promover a candidatura do político

Por Redação 04/11/2026 15h03
Flávio Moreno é multado em R$10 mil por vídeos gravados na Ufal
A Ufal informou que não autorizou a produção de material eleitoral em suas dependências. - Foto: Reprodução/ Internet


A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou Flávio Moreno ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral discriminatória em vídeos gravados na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), em Maceió. A decisão também determinou a retirada definitiva de duas publicações feitas pelo candidato nas redes sociais. O caso foi divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (4).

As gravações foram realizadas em 1º de setembro, no Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA) da universidade. Acompanhado de uma equipe de filmagem, Moreno percorreu as dependências do prédio, retirou cartazes de estudantes e fez manifestações hostis contra integrantes da comunidade acadêmica.

Posteriormente, as imagens foram transformadas em vídeos de campanha, com pedidos explícitos de voto, e publicadas em um perfil que possui aproximadamente 87 mil seguidores. Em uma das gravações, o candidato ironizou a inscrição “banheiro p/ todes”, encontrada em um dos espaços da universidade. A Ufal informou que não autorizou a produção de material eleitoral em suas dependências.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em 29 de setembro. No dia seguinte, a Justiça concedeu uma decisão liminar determinando a retirada dos vídeos e proibindo a divulgação de novos conteúdos semelhantes. O Instagram bloqueou as publicações e preservou o material.

Na ação, o Ministério Público destacou que a legislação permite críticas políticas, inclusive contundentes, mas proíbe propagandas que promovam preconceito e discriminação. Segundo o órgão, o problema não estava nas críticas a ideologias, à administração da universidade ou ao uso de recursos públicos, mas na transformação dessas manifestações em ataques a pessoas e grupos.

A decisão definitiva foi proferida em 30 de outubro, sob relatoria do desembargador eleitoral Rosmar Rodrigues Alencar. Para o magistrado, o candidato hostilizou estudantes por suas convicções políticas, reais ou presumidas. Em relação à referência ao banheiro, o entendimento foi de que o comentário não representou uma crítica administrativa, mas uma tentativa de estigmatizar pessoas trans, travestis e não binárias para promover a candidatura.

O relator também mencionou a proteção constitucional à liberdade acadêmica e ao pluralismo de ideias, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 548.

Para estabelecer o valor da multa, foram considerados a gravidade das manifestações, o alcance do perfil utilizado e a republicação do conteúdo mesmo após a notificação formal do Ministério Público Eleitoral. A condenação tem como fundamento a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).