Política
Projeto para naming rights em espaços públicos de AL é aprovada na ALE
Proposta de Cibele Moura segue para a análise do Poder Executivo
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou, em segunda votação, nesta terça-feira (27), um projeto de lei da deputada estadual Cibele Moura que permite a exploração comercial dos direitos de nomeação de espaços, equipamentos e eventos públicos estaduais. Com a aprovação dos parlamentares, a proposta segue agora para análise do Poder Executivo.
O texto regulamenta os chamados naming rights, modalidade em que empresas e entidades associam suas marcas a bens ou eventos públicos por um período determinado, mediante contrapartidas previstas em contrato. A iniciativa busca atrair investimentos privados para a conservação e a modernização da infraestrutura estadual.
A proposta abrange estádios, arenas, parques, teatros, centros culturais, unidades de ensino, saúde e assistência social, além de outros imóveis pertencentes ao Estado. Também inclui eventos promovidos ou apoiados pelo governo em áreas como cultura, esporte, turismo, educação, lazer, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos.
Na justificativa do projeto, Cibele Moura argumenta que a medida amplia a cooperação entre os setores público e privado e cria alternativas de financiamento para equipamentos e eventos estaduais, reduzindo a dependência exclusiva do orçamento público. A parlamentar também aponta a possibilidade de estimular atividades econômicas ligadas ao turismo, à cultura e ao esporte.
Pelo texto, os contratos deverão ser precedidos de licitação, com critérios estabelecidos pelo órgão responsável e respeito às normas de contratação pública. Os valores arrecadados terão destinação exclusiva para a manutenção, conservação, ampliação ou modernização do espaço, equipamento ou evento contemplado.
A proposta também exige transparência em todas as etapas do processo e determina que os nomes comerciais respeitem os valores culturais, históricos e sociais de Alagoas.
Os contratos deverão especificar o objeto, o prazo de vigência, os valores ou as contrapartidas, as obrigações das partes e as penalidades em caso de descumprimento. Ao fim do período contratado, a denominação deverá ser revertida ao Estado.
Qualquer intervenção nos espaços públicos precisará de autorização prévia do Poder Público, que ficará responsável por definir os padrões arquitetônicos e urbanísticos. Já os custos para substituir placas e elementos de identificação serão assumidos pela empresa ou entidade contratante.
O projeto também prevê a possibilidade de descontos no valor anual dos contratos, desde que essa condição esteja expressamente prevista no edital. Em contrapartida, as empresas poderão realizar benfeitorias, promover atividades de interesse coletivo, oferecer incentivos à ação e aos participantes vinculados ao equipamento parceiro ou desenvolver outras iniciativas de interesse público.
As regras para a concessão desses descontos deverão constar do procedimento de contratação.
