Política

Justiça limita retirada de propaganda política na Ufal

Com a medida, a retirada de materiais de propaganda fica restrita àqueles que contenham pedido explícito de voto

Por Reprodução com Assessoria 17/10/2026 13h01 - Atualizado em 17/10/2026 13h01
Justiça limita retirada de propaganda política na Ufal
Universidade Federal de Alagoas - Foto: Reprodução


A Justiça Eleitoral suspendeu a ordem genérica de retirada de manifestações políticas do campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e afastou a advertência penal direcionada ao reitor da instituição. A decisão provisória foi proferida nesta sexta-feira (16) pelo desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Com a medida, a retirada de materiais de propaganda fica restrita àqueles que contenham pedido explícito de voto. Cartazes, faixas, manifestos e outras manifestações que critiquem ou defendam candidatos e suas propostas poderão permanecer na universidade. A exceção são os cartazes mencionados no processo com a inscrição “dia 25/10, vote 13”, cuja retirada foi mantida.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e permanecerá válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança pelo Plenário do TRE-AL. O desembargador ressaltou que a fiscalização eleitoral no ambiente universitário deve respeitar a liberdade de expressão e a autonomia das instituições de ensino, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.

Na decisão, Antônio José de Carvalho Araújo afirmou que a Reitoria não pode ser obrigada a retirar manifestações de conteúdo político, independentemente de defenderem ou criticarem candidatos. O magistrado também considerou inadequado atribuir à administração da universidade a responsabilidade de identificar e remover, por iniciativa própria, materiais políticos sob ameaça de responsabilização penal.

Caso uma manifestação seja considerada irregular, a determinação de retirada deverá ser fundamentada pela Justiça Eleitoral, com identificação do material questionado e notificação de quem o divulgou.

A medida foi adotada diante da proximidade do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. O julgamento do mandado de segurança pelo Plenário do TRE-AL continua suspenso após um pedido de vista apresentado durante a sessão do dia 15 de outubro.