Política

Gilmar Mendes derruba direito de resposta de JHC no caso do Iprev-AL

Ministro do TSE considerou legítima propaganda de Renan Filho e apontou excesso no conteúdo concedido anteriormente ao candidato

Por Redação 30/09/2026 12h12
Gilmar Mendes derruba direito de resposta de JHC no caso do Iprev-AL
JHC - Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou o direito de resposta concedido a João Henrique Caldas, o JHC, em uma propaganda eleitoral de Renan Filho que fazia referências ao caso envolvendo investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) no Banco Master.

A decisão, assinada na terça-feira (29), modificou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia determinado a retirada do material e concedido espaço para manifestação de JHC.

Ao analisar o recurso, Gilmar Mendes considerou que a propaganda estava baseada em informações de interesse público e em documentos que integram a investigação sobre as operações realizadas pelo Iprev. Para o ministro, o conteúdo não apresentou desinformação nem extrapolou os limites da crítica política.

O caso envolve aplicações do Iprev no Banco Master que somaram R$ 97 milhões. As operações são alvo de investigação da Polícia Federal, que realizou medidas de busca e apreensão relacionadas ao episódio.

Ministro cita responsabilidade política de JHC


Na decisão, Gilmar Mendes destacou que JHC ocupava a Prefeitura de Maceió durante parte do período relacionado aos fatos investigados. Segundo o ministro, essa condição permite associar o então prefeito à responsabilidade política pela indicação da presidência do Iprev.

O magistrado também afirmou que a investigação envolvendo os investimentos no Banco Master é um fato público e documentado nos autos.

Outro trecho analisado foi a afirmação de que “JHC segue em silêncio” e o questionamento sobre até quando permaneceria sem se manifestar. Para Gilmar Mendes, as frases representam crítica política, mas não configuram informação falsa ou excesso de linguagem.

Direito de resposta também foi questionado


Gilmar Mendes considerou ainda que houve excesso no conteúdo do direito de resposta concedido pelo TRE-AL. Entre as afirmações publicadas na resposta estavam as de que JHC “não é investigado no caso Iprev” e que não existiria vínculo do candidato com o episódio.

Para o ministro, porém, a propaganda questionada não afirmava que JHC fosse investigado. Por isso, segundo a decisão, não haveria correspondência entre a mensagem considerada abusiva pelo TRE-AL e o conteúdo utilizado para justificar o direito de resposta.

Na avaliação de Gilmar Mendes, a propaganda se limitou à exposição de fatos públicos relacionados ao debate eleitoral. O ministro classificou como indevida a restrição imposta anteriormente à veiculação do material.

A decisão, portanto, autoriza novamente a divulgação da propaganda e afasta o direito de resposta concedido anteriormente pela Justiça Eleitoral.