Política
Senado aprova “Pix da Pensão” para facilitar pagamento de alimentos
Projeto cria sistema de cobrança automática pela Justiça e prevê desconto direto em contas do responsável pelo pagamento
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que cria um novo mecanismo para tornar mais ágil o pagamento de pensões alimentícias.
Chamada de “Pix Pensão Alimentícia”, a proposta permite que o valor determinado pela Justiça seja transferido automaticamente ao beneficiário, sem a necessidade de uma nova cobrança judicial em caso de atraso.
A aprovação ocorreu de forma simbólica e o texto agora segue para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá sancionar ou vetar a medida.
De acordo com a proposta, o responsável pelo recebimento da pensão poderá solicitar ao juiz que o pagamento mensal seja feito diretamente pela instituição financeira vinculada à conta do devedor.
O objetivo é reduzir a burocracia e evitar que famílias precisem recorrer novamente à Justiça para cobrar valores já estabelecidos em decisão judicial.
A iniciativa foi apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que defendeu a mudança como uma forma de modernizar o sistema e garantir maior segurança aos beneficiários, especialmente crianças e adolescentes.
Pelo texto aprovado, caberá ao banco responsável pelo pagamento realizar a cobrança nas datas definidas pela Justiça. Caso não exista saldo disponível na conta do pagador, a instituição poderá realizar bloqueios de valores e ativos financeiros para quitar a obrigação.
A proposta também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relacionadas aos pagamentos, cobranças e eventuais dívidas de pensão alimentícia entre as partes envolvidas.
O projeto, identificado como PL 4.978/2023, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2025 e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A pensão alimentícia tem como finalidade garantir despesas essenciais de quem depende do auxílio, incluindo alimentação, saúde, educação e lazer. O valor é definido pela Justiça levando em consideração as necessidades de quem recebe e as condições financeiras de quem deve pagar. A obrigação pode envolver filhos, ex-cônjuges, parentes e gestantes, conforme cada caso previsto em lei.

