Política
Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público Coletivo com vetos
Um dos principais avanços do novo marco é a mudança do modelo predominante no Brasil, em que o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A nova legislação tem como objetivo modernizar a política do transporte coletivo no país, diversificando as fontes de financiamento e aprimorando a regulação e a operação dos serviços urbanos.
Um dos principais avanços do novo marco é a mudança do modelo predominante no Brasil, em que o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por lei em 2001, a contribuição tem seus recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
O texto, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, também prevê o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, ampliação da transparência na gestão pública, transição para fontes renováveis de energia e criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outro destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto ainda prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Vetos
Em comunicado, a Presidência da República informou que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos em políticas de gratuidade já existentes.
Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, diz o comunicado, acrescentando que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.
“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.
Também foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.


