Política

Justiça eleitoral manda retirar posts de grupo ligado a JHC por uso indevido de IA

Decisões foram concedidas após representações apresentadas pelo MDB de Alagoas

Por Redação 05/06/2026 18h06
Justiça eleitoral manda retirar posts de grupo ligado a JHC por uso indevido de IA
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Sandro Lima

O grupo político ligado ao ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, foi alvo de duas decisões liminares do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) durante o plantão do feriado de Corpus Christi, na quinta-feira (4).

As decisões foram concedidas após representações apresentadas pelo MDB de Alagoas e determinam a remoção de publicações em redes sociais por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e uso irregular de inteligência artificial.

Em uma das decisões, o TRE-AL ordenou a retirada de uma postagem do perfil “@sertao_com_jhc”, associado ao grupo político de JHC e vinculado à pré-candidata ao Senado Eudócia Caldas. O conteúdo trazia a mensagem “Chega de 40 anos do mesmo grupo no poder”, além de referências a adversários políticos e hashtags ligadas ao ex-prefeito.

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral substituto Antônio José de Carvalho Araújo entendeu, em caráter preliminar, que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e pode configurar pedido antecipado de não voto contra integrantes do MDB, entre eles o senador Renan Calheiros, o ex-ministro e pré-candidato ao Governo de Alagoas Renan Filho e o governador Paulo Dantas.

Em outra decisão, o TRE-AL determinou a remoção de uma publicação do perfil e portal Quarto Poder Alagoas. O conteúdo utilizava uma imagem gerada por inteligência artificial para associar lideranças do MDB ao influenciador digital PTK, preso durante uma operação policial.

Segundo o tribunal, a montagem apresentava figuras políticas de forma fictícia, sem indicação de que se tratava de conteúdo produzido por ferramentas de inteligência artificial, o que poderia induzir o público a erro.

As decisões têm caráter liminar e ainda serão analisadas no mérito pela Justiça Eleitoral.