Política
Fim da escala 6x1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo
O texto determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sem redução salarial
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer à comissão especial da Câmara dos Deputados, propondo o fim da escala 6x1 e a garantia de que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo.
O texto determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso, sem redução salarial. Pela proposta, a mudança entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
O relatório altera o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não poderá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
A proposta prevê um período de transição: 60 dias após a promulgação, a jornada passa de 44 para 42 horas semanais. Após um ano, reduz para 40 horas, mantendo o máximo de 8 horas diárias. Durante a transição, a duração diária do trabalho poderá ser ampliada mediante negociação coletiva, para viabilizar a nova distribuição da jornada semanal.
Segundo Prates, a implementação progressiva permite que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, minimizando riscos de cortes de empregos ou repasse de custos ao consumidor.
O parecer também prevê que lei ordinária poderá regulamentar jornadas e descansos diferenciados, como para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios, garantindo, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com pelo menos um deles dentro de uma semana de trabalho.
As novas regras não se aplicam a trabalhadores com carga igual ou inferior a 40 horas semanais. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter medidas transitórias definidas por lei complementar, sempre vinculadas à manutenção dos empregos.
Resumo das principais mudanças:
- 60 dias após promulgação: escala de 5 dias de trabalho por 2 de descanso; jornada de 42 horas semanais.
- Em 14 meses: jornada reduzida para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2.
Comissão da Câmara começa a analisar relatório do fim da jornada 6X1.
Acordo prevê regra de transição de 60 dias para fim da escala 6x1.
Pejotização
Para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 8.475,55), a redução da jornada diária só será obrigatória se prevista em acordo coletivo ou concedida por liberalidade do empregador. Ainda assim, a escala 5x2 deverá ser mantida. A exceção não vale para empregados públicos da administração direta ou indireta.
Segundo Prates, a medida busca modernizar as relações de trabalho de profissionais considerados “hipersuficientes” e combater a “pejotização”, fenômeno em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.
Contratos com a administração pública
Nos contratos da administração pública direta e indireta, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses após a publicação da emenda. Isso vale para contratos regidos por leis de licitações, concessões, parcerias público-privadas e outros instrumentos com a iniciativa privada. Os empregados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.


