Política
TCE aponta irregularidades e recomenda rejeição das contas da Prefeitura de Major Izidoro
Parecer técnico identifica falhas contábeis e descumprimento do investimento mínimo em Educação
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) emitiu parecer técnico recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Major Izidoro referentes ao exercício financeiro de 2023, período sob a responsabilidade do prefeito Theobaldo Cavalcanti Neto. A decisão foi publicada no Diário Oficial e elenca irregularidades consideradas relevantes pela área técnica do órgão.
Entre os apontamentos, o TCE destaca a ausência de documentos exigidos pela Lei nº 4.320/1964, que regulamenta as normas gerais de direito financeiro. Segundo o relatório, não foram apresentados anexos obrigatórios relacionados aos Programas de Governo, o que impede a verificação do cumprimento do planejamento aprovado pelo Legislativo municipal.
A análise técnica também identificou inconsistências contábeis significativas. Uma delas é a falta de comprovação de saldo bancário superior a R$ 37 milhões. O parecer ainda menciona a inexistência de esclarecimentos sobre alterações patrimoniais expressivas, como a redução de mais de R$ 109 milhões em provisões de longo prazo e o aumento aproximado de R$ 8 milhões no Ativo Imobilizado.
De acordo com o Tribunal, as falhas violam princípios da contabilidade pública e podem caracterizar descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente nos aspectos relacionados à transparência e ao controle das finanças públicas.
Outro ponto central do parecer é o não cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, que obriga os municípios a aplicarem, no mínimo, 25% da receita proveniente de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Segundo o TCE-AL, o percentual mínimo não foi alcançado pela gestão municipal, o que pode resultar em penalidades administrativas, rejeição definitiva das contas e eventual responsabilização por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, caso seja comprovado prejuízo ao interesse público.


