Política
Lula sanciona lei que reforça punições e proteção a vítimas de crimes sexuais
Nova legislação endurece penas, amplia medidas protetivas e altera códigos legais para fortalecer a prevenção e o acolhimento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que amplia mecanismos de controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A norma também fortalece a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e atendimento às vítimas.
Voltada especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade — como crianças, adolescentes e indivíduos com deficiência — a legislação modifica diversos marcos legais, incluindo o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo menores e pessoas vulneráveis. Conforme a gravidade do delito, a punição pode chegar a até 40 anos de reclusão.
Outro ponto é a inclusão no Código Penal do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, anteriormente previsto apenas na Lei Maria da Penha. Agora, o ato passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos.
A legislação também torna obrigatória a coleta de material biológico de pessoas investigadas ou condenadas por crimes sexuais, para identificação por perfil genético. Além disso, o Código de Processo Penal passa a contar com um título específico dedicado às Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já aplicadas na Lei Maria da Penha.
Aplicação das medidas
As novas medidas podem ser determinadas imediatamente pelo Judiciário, incluindo restrição ou suspensão de porte de armas, afastamento do convívio com a vítima, proibição de aproximação ou contato com familiares e testemunhas e limitação de visitas a dependentes menores.
O juiz também pode autorizar o uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivos que alertem a vítima sobre a presença do agressor, reforçando a prevenção de novos episódios.
Progressão de regime
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais fica mais rigorosa. De acordo com a alteração na Lei de Execução Penal, benefícios só poderão ser concedidos após exame criminológico que comprove ausência de indícios de reincidência.
A norma determina ainda que todos os condenados por crimes contra a dignidade sexual ou contra mulheres passem a ser monitorados eletronicamente ao deixarem o sistema prisional.
Mudanças no ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência
No Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação amplia o acesso das famílias de vítimas a acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico.
As campanhas educativas também se tornam mais abrangentes, direcionadas a escolas, unidades de saúde, organizações esportivas, entidades da sociedade civil e outros espaços públicos.
As mesmas diretrizes passam a integrar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a rede de apoio às vítimas e seus familiares.
*Com informações da Agência Brasil


