Política
STF determina divulgação de nomes e CPFs de servidores pagos com emendas coletivas da saúde
Decisão de Flávio Dino reforça regras de rastreabilidade e transparência no uso de recursos públicos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (8), que os salários pagos a profissionais da saúde por meio de emendas coletivas devem seguir os mesmos critérios de transparência já aplicados às emendas individuais.
Entre as medidas, Dino ordenou que os beneficiários tenham seus nomes e CPFs publicados no Portal da Transparência, acompanhados dos valores recebidos. A decisão ressalta que a divulgação deve observar os limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Relator da ação que trata da rastreabilidade das emendas, o ministro destacou que os pagamentos precisam ser feitos por meio de conta única e específica, garantindo maior controle sobre a destinação dos recursos.
A medida foi tomada após o Congresso aprovar, em novembro, uma nova resolução que permite a utilização de emendas de comissão e de bancada para custear pessoal da área da saúde, substituindo regras anteriores de 2006.
Dino lembrou que a Constituição proíbe o uso de emendas individuais para despesas com pessoal, e afirmou haver “forte plausibilidade” de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas. No entanto, frisou que, neste momento, sua atuação se limita à definição de critérios de transparência e rastreabilidade, enquanto a constitucionalidade da norma será analisada em ação própria.


