Política
TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 por descumprimento de ordem judicial
Por 4 votos a 3, Tribunal reafirma punição por uso indevido dos meios de comunicação; defesa promete recorrer ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4), manter a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) até 2032. A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de decisão judicial durante a campanha municipal de 2024. A decisão, apertada, foi tomada por 4 votos a 3, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por maioria, os magistrados votaram pela manutenção da condenação por uso indevido dos meios de comunicação, fundamento que sustenta a inelegibilidade por oito anos. Por outro lado, o TRE-SP afastou as condenações por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos, impostas anteriormente em primeira instância.
O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva Pereira, foi acompanhado pelos magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e seguida pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento em favor da manutenção da inelegibilidade.
Reações à decisão
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, representantes do PSB, afirmaram que o resultado reforça a “lisura do processo eleitoral” e coíbe práticas capazes de “desequilibrar a disputa e influenciar indevidamente a escolha do eleitor”.
Pablo Marçal, por sua vez, reagiu destacando o placar apertado. “Um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida”, disse o ex-candidato.
O presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, e o advogado do partido, Bruno Pena, também criticaram a decisão. “Entendemos que inexiste gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade. Acreditamos que o TSE irá reformar o entendimento”, afirmaram.
O que foi investigado
As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), ainda em 2024. Entre os pontos analisados estava um “concurso de cortes” — estratégia utilizada por colaboradores da campanha para produzir e disseminar vídeos nas redes sociais mediante remuneração e distribuição de brindes.
Na ação apresentada por Silvia Ferraro, também foi investigado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal, direcionando usuários ao site oficial do então candidato.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. A acusação de compra de votos foi rejeitada.
Como foi o julgamento
O caso começou a ser analisado em 6 de novembro, quando o relator votou pela manutenção apenas da condenação por uso indevido dos meios de comunicação. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que retornou nesta quinta com voto divergente — favorável a derrubar a inelegibilidade e manter apenas a multa. A divergência, porém, não prevaleceu.
Outros processos envolvendo Pablo Marçal
Além desta ação, o ex-candidato responde a outros processos na Justiça Eleitoral:
Reversão de condenação: Em 6 de novembro, o TRE-SP derrubou outra condenação que o tornaria inelegível, referente à suposta venda de apoio político a vereadores em troca de Pix. A Corte julgou improcedentes, por unanimidade, as acusações apresentadas pelo PSB e por coligações do campo progressista.
Condenação pendente: Marçal também foi condenado em julho, em primeira instância, por uso indevido dos meios de comunicação, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico em outra ação. Esse processo ainda aguarda análise pelo TRE-SP.
A defesa de Pablo Marçal deve recorrer ao TSE nos próximos dias, buscando reverter a decisão e restabelecer sua elegibilidade para futuras disputas eleitorais.


