Política
MP Eleitoral defende afastamento de Siderlane e posse de Caio Bebeto na Câmara de Maceió
Parecer sustenta validade da substituição por 180 dias enquanto investigação sobre esquema de rachadinha prossegue

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à manutenção do afastamento do vereador Siderlane Mendonça (PL) do cargo na Câmara Municipal de Maceió. A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcelo Lobo, recomenda também a posse imediata do suplente Caio Bebeto (PL), filho do deputado estadual Cabo Bebeto.
O documento foi encaminhado ao relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), desembargador Milton Gonçalves, que deverá decidir sobre o caso nos próximos dias.
Siderlane foi afastado no dia 25 de abril por decisão da juíza eleitoral Nirvana Coelho, no contexto da Operação Falácia, da Polícia Federal. Ele é investigado por suspeita de participação em esquema de rachadinha, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. O inquérito teve início com base em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontaram movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada por Siderlane e seus assessores.
No entendimento do MPE, o afastamento deve se manter por pelo menos 180 dias, mesmo na ausência de denúncia formal. A substituição temporária por Caio Bebeto é considerada legal e necessária para garantir a continuidade dos trabalhos legislativos e permitir o avanço das investigações.
Durante a operação, foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão em Maceió, Rio Largo e no gabinete do vereador, atualmente fechado. A Justiça também determinou o bloqueio de mais de R$ 200 mil em bens de Siderlane.
Embora esteja afastado, o parlamentar continua recebendo salário bruto de R$ 17,5 mil. A verba de gabinete, no valor de R$ 20 mil mensais, destinada à contratação de assessores, foi suspensa. A Câmara Municipal alegou que os fatos apurados envolvem o mandato anterior, entre 2019 e 2022.
A defesa de Siderlane, representada pelo advogado Marcelo Brabo, ingressou com pedido de Habeas Corpus no TRE-AL, solicitando o retorno imediato ao cargo. Segundo a argumentação, o afastamento seria desproporcional e comprometeria o direito de representação dos mais de 7 mil eleitores que o elegeram.
O presidente da Câmara, Chico Filho (PL), afirmou que o regimento interno não obriga a convocação do suplente nos primeiros 180 dias de afastamento. Mesmo assim, a equipe jurídica de Caio Bebeto se mobiliza para assumir o mandato, caso o TRE-AL acolha o parecer do MPE.
A decisão liminar está sob responsabilidade do desembargador Milton Gonçalves. Posteriormente, o mérito da ação será analisado pelo plenário do TRE, composto por sete desembargadores.
