Política

Entra em vigência nova lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica

O texto foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto

Por Redação* 07/11/2023 09h09 - Atualizado em 07/11/2023 10h10
Entra em vigência nova lei que impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica
Nova lei impede guarda compartilhada em caso de violência doméstica - Foto: freepik.com

A Lei 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada em caso de violência doméstica já está em vigência. O autor do projeto que deu origem à norma é o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Ao comemorar a transformação do projeto em lei, o senador lembrou que, no Brasil, ocorre o equivalente a quatro feminicídios por dia e que o Congresso deve promover a proteção às mulheres e crianças que são vítimas dessa violência.

O texto foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.

Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

Na justificativa do projeto, o autor do projeto argumenta que o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. "Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (...) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência", observava o senador.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

*Com informações da Agência Senado