Política
Reajuste do servidor do Estado chega a Assembleia Legislativa: “vamos aprovar logo”
O combinado é de fazer um esforço concentrado para aprovar a proposta até o final deste mês
O governador Paulo Dantas mandou, nesta segunda-feira (21/8) o projeto de lei propondo o reajuste para o servidor estadual. A mensagem foi publicada no Diário Oficial propondo, como antecipado aqui, a reposição salarial de 2022 de 5,79% (equivalente ao IPCA do ano passado) em duas parcelas: 3% em setembro deste ano e 2,79% em janeiro de 2024.
A expectativa é que o projeto de lei seja aprovado rapidamente. O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Sílvio Camelo (PV) e o líder do PT na Casa, Ronaldo Medeiros, que participou de todas as negociações, combinaram de fazer um esforço concentrado para aprovar a proposta até o final deste mês.
“O governo mandou a mensagem, vamos começar a tramitar. A partir desta terça, vamos conversar com os demais deputados e pedir a sensibilidade dos colegas, para aprovar a matéria o quanto antes”, aponta Camelo.
O deputado acredita que a tramitação será rápida, até porque “já houve a negociação entre o Palácio dos Palmares e os servidores. O governo já disse o que pode pagar e os servidores, pelo que entendi, aceitaram a proposta, então, ela deve ser aprovada logo”, reforça Camelo.
Para ele, o esforço concentrado é necessário porque o governador quer antecipar o reajuste para setembro: “não pode demorar para aprovar. A a oposição deve fazer algum tipo de manobra, mas é preciso aprovar para não prejudicar o servidor. Do contrário, o reajuste ficará para outro mês ou precisará ser pago em folha suplementar”, pondera.
Ronaldo Medeiros combinou a tramitação com o líder do governo e defende celeridade. “Vamos agilizar logo essa proposta. Pelo que fomos informados, exceto a educação, as demais categorias concordaram com o governo, em função das dificuldades do Estado. Eu notei que o governo chegou ao limite e diante desse quadro o importante é aprovar logo, para garantir o reajuste já no próximo mês, na conta do servidor”, aponta.
Veja aqui o projeto de lei
Art. 1º Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Alagoas ficam revisados, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões, a ser implantado da seguinte forma:
I – 3% (três por cento) a partir de 1º de setembro de 2023, tendo como base os valores pagos em agosto de 2023; e
II – 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2024, tendo como base os valores pagos em dezembro de 2023. Parágrafo único.
A concessão do percentual disposto no inciso II deste artigo, poderá ser antecipado para o mês de dezembro de 2023, condicionada a análise prévia da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ quanto aos limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 2º Estão excluídos da Revisão Geral Anual, de que trata esta Lei, por possuírem legislação específica acerca da política remuneratória: I – os Procuradores de Estado; e II – os servidores integrantes da Parte Provisória da Carreira do Magistério Público Estadual, com tabela disposta no item 02 do Anexo III da Lei Estadual nº 8.533, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes ao reajuste ora autorizado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros previstos na forma dos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Veja aqui a mensagem no Diário Oficial do Estado


