Economia
STF prorroga prazo para distribuição de lucros e dividendos até janeiro de 2026
Decisão liminar em ADI da CNC mantém isenção tributária e reconhece inviabilidade do prazo fixado por lei
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar parcial e favorável na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A medida prorroga até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária sobre esses valores.
A decisão atende a um dos pedidos formulados pela CNC e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspende, na prática, o prazo original previsto na Lei nº 15.270/2025, que exigia a aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025. Segundo as entidades, o período era insuficiente e juridicamente impossível de ser cumprido.
“O prazo original, estabelecido pela Lei 15.270/2025, foi reconhecido como impossível de ser legalmente honrado em pouco mais de um mês desde a aprovação da proposta do governo federal. A liminar atende parte do nosso pedido e garante um prazo menos impossível”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
Tributação de altas rendas e questionamento da CNC
A nova legislação instituiu uma tributação de 10% sobre altas rendas, aplicável a lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, com vigência a partir de 2026. Para preservar a isenção dos lucros apurados até o fim de 2025, a lei condicionou o benefício à aprovação da distribuição ainda em 2025 — exigência classificada pela CNC como “inexequível”.
Na petição inicial da ADI 7.912, protocolada em 16 de dezembro, a confederação argumentou que o governo criou uma “armadilha jurídica”, ao impor um prazo de pouco mais de 30 dias após a aprovação da lei, ocorrida no fim de novembro. Nesse período, as empresas teriam de cumprir procedimentos complexos, como fechamento de balanços, auditorias e convocações de assembleias.
A CNC destacou ainda que a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil permitem que essas deliberações ocorram regularmente até abril do ano seguinte.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Kassio Nunes Marques considerou procedentes os argumentos apresentados e afirmou que a exigência violava os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. Entre os pontos ressaltados na decisão, estão:
A constatação de que o prazo era “tecnicamente inexequível” para a maioria dos contribuintes, conforme apontado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
O risco de as empresas tomarem decisões com base em estimativas contábeis incompletas, aumentando a possibilidade de inconformidades e autuações fiscais futuras;
A desconsideração dos ritos de governança corporativa previstos na Lei nº 6.404/1976 e no Código Civil.
“Seguiremos atuantes na defesa da economia e de um ambiente mais propício ao desenvolvimento dos negócios, o que depende diretamente de segurança jurídica e previsibilidade”, afirmou Tadros.
Próximos passos
A decisão liminar, proferida de forma monocrática, já está em vigor desde a sua publicação. O tema deverá ser analisado pelo plenário do STF apenas em fevereiro. Até lá, as empresas que formalizarem a distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026 estarão em conformidade com a determinação do Supremo.


