Política

Renata Calheiros fere a lei por ser sócia de empresas enquanto é conselheira do TCE

Para assumir o cargo, esposa de Renan Filho deveria ter se desvinculado da administração das atividade privadas

Por Redação* 06/04/2023 15h03
Renata Calheiros fere a lei por ser sócia de empresas enquanto é conselheira do TCE
Renata Calheiros - Foto: Reprodução

Mulher do ministro dos Transportes, Renan Filho, e atual conselheira do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL), Renata Calheiros estaria ferindo a lei ao assumir o cargo enquanto é sócia administradora de ao menos três empresas, embora a legislação proíba a prática para quem exerce cargo público.

A informação é do jornal Folha de São Paulo, que em matéria divulgada na noite de ontem (5), afirmou que Renata aparece no quadro societário como administradora da Rádio Correio de Alagoas S/S LTDA, da Costa Dourada Investimentos LTDA e da Agropecuária Angelim LTDA.

De acordo com a lei 8.112/1990, no entanto, quem ocupa cargo público é proibido de ser sócio administrador de empresas. O inciso X do artigo 117 veda a "gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada".

Renata Calheiros tomou posse em 16 de dezembro de 2022 e, para assumir o cargo, deveria ter se desvinculado da administração das atividade privadas desde então.

A assessoria de imprensa da conselheira foi procurada pelo jornal paulista, mas não respondeu aos pedidos do Painel sobre os motivos pelos quais ela continua como sócia administradora das empresas, nem se pretende se desvincular.

O TCE-AL declarou que os responsáveis pela checagem dos requisitos são o governo do estado, que faz a nomeação, e a Assembleia Legislativa, que sabatina e aprova o indicado. O tribunal não respondeu se a conselheira sofrerá algum tipo de sanção.

A assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa de Alagoas afirmou "não ter como responder" às questões, antes mesmo de elas serem enviadas.

Já a assessoria do governador Paulo Dantas (MDB), que fez a nomeação no ano passado, não respondeu se a checagem foi feita e, caso tenha sido, por que a nomeação foi efetivada mesmo assim.

*Com Folha de São Paulo