Política

Collor é julgado pelo STJ por lavagem de dinheiro e propina; saiba mais

Senador é acusado de receber mais de R$ 9 milhões da BR Distribuidora

Por Redação 20/10/2022 17h05
Collor é julgado pelo STJ por lavagem de dinheiro e propina; saiba mais
Collor. - Foto: Assessoria.

Neste quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do senador Fernando Collor por suposto recebimento de propina na BR Distribuidora. O senador é réu desde 2017 no âmbito da operação Lava-Jato, acusado de receber mais de R$ 9 milhões da empresa que pertencia à Petrobras.

A denúncia foi feita pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. De acordo com ele, o ex-presidente integrava uma organização criminosa que se instalou na estatal entre 2010 e 2014 e era beneficiada através de lavagem de dinheiro. O valor total da verba desviada pode chegar a 30 milhões de reais.

Ação penal contra o senador Fernando Collor, envolve Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação relacionada à infração penal no âmbito de organização criminosa, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação.

Segundo a denúncia, o senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.

O colegiado vai decidir se estão presentes autoria e materialidade para a caracterização dos crimes imputados.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, marcou o julgamento para esta quinta-feira porque, como Collor tem mais de 70 anos, o crime corre o risco de prescrever. Esse assunto já tinha sido pautado na Corte no final do ano passado, mas acabou sendo adiado para dar prioridade a outras ações.

Com informações do Jornal Extra Alagoas e STJ.