Política
Grandes empresas são condenadas por violar medidas contra Covid-19
Todos os réus devem contribuir para totalizar o valor de R$ 300 mil, que será revertido em prol do Fundo Municipal do Idoso

Em decisão proferida nesta semana, o Banco do Brasil, Banco Bradesco, PV Supermercados, Elielma V. de Lima Marques e Yasmin S. Martins Borba, foram condenados pela 1ª Vara de Rio Largo a pagar indenização de R$ 300 mil, por danos sociais, por violação das exigências para conter a transmissão de Covid-19. Todo o dinheiro arrecadado será revertido em prol do Fundo Municipal do Idoso.
Caso não cumpram a determinação, devem pagar uma multa diária de R$ 5 mil. “Diante do contexto de pandemia, exige-se um esforço conjunto, com o fito de auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um menor número de infectados e uma maior efetividade ao sistema público de saúde e, perdurando a conduta desidiosa dos Réus, dificilmente conseguiremos nos distanciar dos cenários de idas e vindas das curvas de contágio”, apontou a magistrada.
A decisão ainda estabelece que a obrigatoriedade das medidas de prevenção se estende a qualquer estabelecimento comercial de Rio Largo que esteja descumprindo o Decreto Municipal nº 24/2020.
