Política
Liminar do MPT obriga a correção de individualização do FGTS de São Sebastião e Igreja Nova
Municípios têm até 90 dias para efetuar as correções

O Ministério Público do Trabalho (MPT) avaliou duas ações públicas, em janeiro, para a individualização do FGTS de trabalhadores e ex-trabalhadores de São Sebastião e Igreja Nova, municípios de Alagoas. Em cooperação com a Caixa Econômica Federal, o MPT averiguou que os municípios já depositaram o FGTS à Caixa, mas não realizaram a individualização nas contas dos trabalhadores.
Segundo informações passadas pela Caixa Econômica, o município de São Sebastião possui R$ 311.586,04 recolhidos ao FGTS, mas que ainda faltavam os procedimentos de individualização. Em Igreja Nova, faltam cerca de R$ 131.020,35 a serem individualizados.
O MPT, em liminar, pediu à Vara do Trabalho de Penedo que os municípios cumpram com suas obrigações e efetuem a individualização do FGTS no prazo de 90 dias a partir da decisão.
Durante o inquérito e após as tratativas para solucionar o caso, o MPT informou aos municípios que iniciem os processos de individualização do FGTS e que prestem informações sobre o andamento do processo, porém, não apresentaram respostas.
O procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor das ações, reforçou que, por força da Lei nº 8.036/90, o empregador é obrigado a efetuar o recolhimento do FGTS em conta vinculada do trabalhador. “Se, no momento do recolhimento, o empregador não identificar quem são os empregados titulares, estes não receberão o dinheiro em suas contas vinculadas. E, caso não ocorra a individualização do FGTS no prazo de cinco anos, os valores serão incorporados ao patrimônio do Fundo de Garantia, em prejuízo aos trabalhadores, que são os reais titulares desse direito constitucional”, afirmou.
A audiência inicial com o Município de São Sebastião está agendada para 16 de fevereiro, às 8h50, por videoconferência. A audiência inicial com o Município de Igreja Nova também acontece em 16/02, às 8h55, de forma telepresencial.
Multa por descumprimento
Conforme a liminar, o MPT estipulou à Justiça que os municípios paguem um valor de R$ 2 mil reais p/dia pelo descumprimento da ação que deverá ser abatido sobre o patrimônio dos municípios e de seus respectivos prefeitos.
*Com informações da assessoria
