Política
Aprovado na ALE, rateio do Fundeb vai à sanção do governo
Pagamento vai beneficiar mais de 12 mil professores e será feito no começo de 2021

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica.
Na prática a proposta, aprovada com emendas modificativas, autoriza o Executivo a fazer o pagamento do rateio aos professores. O projeto vai agora á sanção do governo. De acordo com o governador Renan Filho, o pagamento será feito ainda em janeiro de 2021.
O valor do rateio relativo a 2019, feito em março deste ano, foi de cerca de R$ 35 milhões, o equivalente a pouco mais de uma folha salarial. A expectativa é que o rateio de 2020 seja um maior, mas só haverá definição de quanto cada professor receberá depois que for repassada a última parcela do Fundeb deste ano, o que deve ocorrer no dia 30 deste mês.
Votação
Com a presença de 22 parlamentares, o plenário da Assembleia Legislativa apreciou e deliberou sobre 11 processos nesta quinta-feira (17). Durante a sessão também foi provado em 2º turno, o projeto que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundeb, que foi incluído na ordem do dia por solicitação do deputado Bruno Toledo (PROS).
O projeto de lei 451/2020, que trata do rateio do Fundeb, recebeu duas emendas: uma modificativa e uma aditiva, de autoria dos deputados Cabo Bebeto (PTC) e Davi Maia (DEM), respectivamente. A primeira altera o artigo 7º da referida matéria, vedando quaisquer descontos na bonificação. Já a segunda amplia o número de trabalhadores da educação a ter direito ao rateio, adicionando o seguinte texto: “Entendem-se como profissionais do magistério da educação os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção e planejamento”.
A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio da folha do 13º (décimo terceiro) salário, para os que se encontram em efetivo exercício (os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício em sala de aula, referentes ao ano de 2020); o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do 13º (décimo terceiro) salário, exercício 2020.
Saiba mais: Plenário aprova, em 2º turno, rateio do Fundeb com servidores do magistério
