Polícia
TJAL cria protocolo para monitorar integrantes de facções no sistema prisional
Medida estabelece níveis de risco e reforça o compartilhamento de informações entre a Seris e a Justiça
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nesta quinta-feira (16), uma portaria que institui um protocolo inédito para o compartilhamento de informações estratégicas sobre integrantes de organizações criminosas no sistema prisional do estado. A medida foi adotada pela 16ª Vara Criminal de Maceió – Execuções Penais e busca fortalecer o combate à atuação de facções dentro das unidades prisionais.
A norma, assinada pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, Nelson Fernando de Medeiros Martins e Allysson Jorge Lira de Amorim, estabelece um fluxo permanente de troca de informações entre a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e o Judiciário.
Segundo o TJAL, mais de 600 pessoas privadas de liberdade em Alagoas já foram identificadas como integrantes ou vinculadas a organizações criminosas.
O protocolo cria uma classificação administrativa de risco, elaborada pela Seris com base em critérios técnicos, utilizando informações de decisões judiciais, relatórios da Polícia Penal, órgãos de inteligência e procedimentos disciplinares.
Os presos serão enquadrados em quatro níveis:
Nível 1 – Liderança: dirigentes ou responsáveis pelo comando de organizações criminosas;
Nível 2 – Operador: integrantes com funções estratégicas, como logística, disciplina, arrecadação ou transmissão de ordens;
Nível 3 – Integrante: presos com indícios concretos de vínculo atual com facções, sem função de liderança;
Nível 4 – Egresso Monitorado: pessoas beneficiadas pela execução penal que ainda demandam acompanhamento por suspeita de manutenção ou retomada de vínculos criminosos.
A portaria também determina que a Seris encaminhe relatórios mensais à Vara de Execuções Penais e comunique imediatamente situações consideradas de alto risco, como planos de fuga, rebeliões, ataques contra agentes públicos e reorganização de grupos criminosos.
De acordo com o juiz Alexandre Machado, a classificação não possui caráter punitivo nem altera automaticamente os direitos das pessoas privadas de liberdade. A ferramenta servirá como instrumento de inteligência para subsidiar decisões relacionadas à execução penal, como progressão ou regressão de regime, transferências, trabalho externo, monitoramento eletrônico e eventual inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sempre mediante análise individual.
O protocolo ainda prevê mecanismos de proteção de dados e sigilo das informações, além da integração entre a Vara de Execuções Penais, Seris, Polícia Penal, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos de segurança pública.

