Polícia
Homem é condenado a 29 anos por homicídio no Gunga envolvendo R$ 3
A outra vítima sobrevivente falou em depoimento, “desenvolveu depressão, não tendo mais vontade de viver”, tendo ainda ficado com “problemas com ansiedade, medo de sair de casa e pânico de carros”

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação de 29 anos e dois meses de reclusão de Valter Ferreira de Carvalho Júnior pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, em julgamento realizado nessa quarta-feira (10), no fórum de Maceió. O papel de acusação coube à promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, que convenceu os jurados sobre a culpabilidade do réu, que premeditou os crimes após uma discussão por conta de R$ 3,00, no estacionamento da Praia do Gunga, em 2014.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Valter foi um dos responsáveis pelo crime que vitimou fatalmente Anderson Medeiros Teixeira e deixou gravemente ferida Letícia Soares dos Santos, na tarde do dia 8 de agosto de 2014, na ponte da lagoa de Roteiro.
A denúncia
Segundo denúncia ajuizada pelo MPAL, Letícia Soares dos Santos e Anderson Medeiros Teixeira estavam saindo do estacionamento, na Praia do Gunga, em uma motocicleta, quando dois homens impediram que as vítimas deixassem o local, exigindo que elas efetuassem o pagamento na quantia de R$ 3,00 (três reais) referente ao tempo que deixaram o veículo naquela localidade. “Anderson Medeiros efetuou o pagamento, ao tempo em que afirmou aos acusados que a prática indevida da cobrança seria comunicada ao Procon. Ao deixarem o local, nas proximidades da ponte da Lagoa de Roteiro, as vítimas foram abordadas por um veículo conduzido por Valter Ferreira de Carvalho Júnior, tendo como passageiro o acusado William de Souza Ferreira, ocasião em que este último, sem descer do veículo, com intenção de matar as vítimas, efetuou vários disparos de arma de fogo contra as mesmas, causando a morte da vítima Anderson Medeiros Teixeira e lesionando a vítima Letícia Soares dos Santos”, revela um trecho da ação penal.
Durante o júri, o conselho de sentença acatou a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceu a prática dos delitos por motivo fútil e com emprego de arma de fogo, circunstâncias que qualificaram os crimes. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim.
Na sentença, o réu foi condenado a cumprir 29 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, com cumprimento imediato da pena. “Estamos diante da banalidade do mal, onde a vida de um ser humano não tem nenhum valor para esse tipo de criminoso. Com mais essa condenação, o Ministério Público de Alagoas entende que o seu papel no combate à criminalidade violenta segue sendo cumprido, e reafirma o compromisso da instituição em garantir justiça às vítimas e seus familiares”, declarou Adilza Inácio de Freitas.
