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Perdão de dívidas do MEI não inclui todos os débitos do DAS; veja regras

Benefício abrange contribuições previdenciárias com vencimento até 13 de outubro de 2026 e será aplicado a partir de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação

Por Redação 30/10/2026 13h01
Perdão de dívidas do MEI não inclui todos os débitos do DAS; veja regras
Perdão de dívidas do MEI não inclui todos os débitos do DAS; veja regras - Foto: Reprodução

O que acontece com as dívidas parceladas?

O benefício também alcança débitos incluídos em parcelamentos, negociações e outros acordos. Quando o acordo contém exclusivamente dívidas previdenciárias abrangidas pela medida, ele será cancelado a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se o parcelamento reunir débitos contemplados pelo perdão e outros que continuam devidos, o acordo não será cancelado integralmente. Nesse caso, o contribuinte deverá solicitar a revisão pelo portal Regularize, da PGFN, se os débitos estiverem inscritos na Dívida Ativa da União, ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal, para os demais casos.

Valores pagos não serão devolvidos

A medida não prevê restituição de valores já pagos. Nesses casos, os pagamentos realizados serão considerados no cálculo da dívida, e o saldo que se enquadrar nas regras será extinto.

Quem continuar formalmente enquadrado como MEI também precisará manter em dia as contribuições dos seis meses seguintes à entrada em vigor do benefício. O descumprimento dessa exigência poderá levar à perda do perdão e à recomposição da dívida, conforme as regras oficiais.