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Barry Callebaut é condenada a pagar R$ 800 mil após morte de trabalhador
Justiça reconheceu falhas em normas de saúde e segurança em fábrica na Bahia; indenização será destinada ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente
A Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., fabricante de cacau e produtos de chocolate, foi condenada a pagar R$ 800 mil por dano moral coletivo devido a irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, após uma investigação iniciada com a morte de um funcionário em outubro de 2024. Ainda cabe recurso.
O caso foi apurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o acidente que matou Jobson Almeida Bispo, em 10 de outubro de 2024, na unidade da empresa em Itabuna. Além da indenização, a Justiça tornou definitivas as medidas preventivas que já haviam sido determinadas em caráter de urgência.
Entre as obrigações estão a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos conforme as normas regulamentadoras, a correção dos problemas identificados na investigação do acidente, a conservação de tampas de galerias e caixas de passagem em condições seguras e a adoção de procedimentos adequados para trabalhos com máquinas e equipamentos. A sentença também exige inspeções periódicas nos ambientes de trabalho.
Embora a empresa tenha apresentado provas de que já cumpria as determinações durante o processo, o juiz João Batista Sales Souza ressaltou que as medidas precisam ser mantidas continuamente. A decisão preservou ainda a previsão de multa em caso de descumprimento futuro.
O valor da condenação será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), da Bahia. Os recursos poderão financiar ações de melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes e promoção do trabalho decente.
Como ocorreu o acidente
Jobson realizava um serviço de manutenção quando uma roda do equipamento utilizado passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou o peso, provocando o tombamento do equipamento e a morte do trabalhador.
Após a ocorrência, o MPT abriu um inquérito para verificar o cumprimento das normas de saúde e segurança na unidade. Durante a investigação, foram identificados problemas em outras estruturas do estabelecimento.
Uma inspeção constatou que apenas 76% das tampas de caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições. As demais apresentavam sinais de corrosão ou comprometimento estrutural, com necessidade de substituição imediata, segundo os resultados da fiscalização.
Justiça rejeitou argumento da empresa
Durante a ação civil pública, a Barry Callebaut alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador, que supostamente executava uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem autorização.
O argumento foi rejeitado pela Justiça. Conforme a sentença, as provas apontaram falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no local onde o serviço era realizado.
A decisão também destacou que o Programa de Gerenciamento de Riscos não contemplava os perigos relacionados aos trabalhos de manutenção com pórtico manual de cargas na Oficina Secundária. A falha já havia sido identificada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e motivado a emissão de um auto de infração.
Para estabelecer o valor da indenização, o magistrado levou em consideração a gravidade das irregularidades, a morte do funcionário, a capacidade econômica da empresa e as medidas corretivas adotadas após o acidente.
A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente. Com a decisão, as obrigações de saúde e segurança permanecem exigíveis mesmo após a correção das falhas identificadas durante a investigação.
