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Destruição de manguezal na Laguna Mundaú resulta em condenação em AL
O processo apontou que as irregularidades ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024 nos fundos de lotes particulares
A Justiça Federal condenou uma empresa e sua representante legal devido à destruição e ao aterramento de mais de 310 metros quadrados de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú, no Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro (AL). Proferida em 14 de outubro pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, a sentença atende a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro.
O processo apontou que as irregularidades ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024 nos fundos de lotes particulares situados na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita. Inicialmente flagradas com a construção de um deck e destruição de restinga, as intervenções continuaram mesmo após autuação, embargo do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O local, utilizado para eventos, passou por novos aterramentos, terraplanagem e despejo de entulhos.
A perícia federal confirmou danos severos ao ecossistema, incluindo prejuízos à fauna silvestre e risco de erosão. A Justiça rejeitou a justificativa de que o plantio de grama e plantas ornamentais configurava reparação ambiental, reforçando que a vegetação nativa foi substituída de forma prejudicial.
Como punição, a empresa foi sentenciada ao pagamento de dias-multa e à obrigação de elaborar e cumprir um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) supervisionado pelo IMA/AL, que prevê a remoção de entulhos e a recomposição do manguezal e da restinga. Já a administradora recebeu pena de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e restrições de frequência a determinados locais, além de multa.
Em paralelo à esfera criminal, o MPF ajuizou em agosto uma ação civil pública exigindo que os proprietários paguem R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos e arquem com a recuperação integral da área, além de ficarem proibidos de realizar novas obras no local sem autorização. A decisão da Justiça Federal ainda é passível de recurso.
