Nacional
Burger King é condenado após funcionária ser alvo de comentários sobre peso
Justiça considerou que empresa deveria fornecer uniforme adequado, e não exigir que trabalhadora mudasse o corpo para usá-lo
A Zamp S.A., responsável pela operação do Burger King no Brasil, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária que relatou ter sido constrangida por causa do próprio corpo no ambiente de trabalho. A decisão é da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e foi divulgada nessa quinta-feira (3/9).
A trabalhadora atuava como coordenadora de turno em uma unidade do Burger King no Shopping Morumbi, em São Paulo. Segundo o processo, ela recebeu um uniforme que não servia adequadamente e precisou contratar uma costureira para adaptar a calça.
As alterações, porém, teriam provocado comentários e piadas de colegas e superiores. Conforme testemunhas ouvidas no processo, uma gerente chegou a dizer que a funcionária deveria emagrecer para conseguir usar o uniforme.
Para o relator do caso, João Forte Júnior, a situação demonstrou desrespeito à trabalhadora. Segundo ele, o correto seria a empresa adaptar o uniforme às necessidades da funcionária, e não esperar que ela modificasse o próprio corpo para vestir a peça.
A Justiça reconheceu o dano moral e determinou a rescisão indireta do contrato, garantindo à trabalhadora direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. Também foram reconhecidos valores referentes a horas extras, insalubridade, intervalo, vale-refeição e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A condenação provisória foi elevada para R$ 150 mil, valor que ainda poderá ser recalculado durante a fase de liquidação do processo.
A Zamp negou ter praticado discriminação ou gordofobia e afirmou que a demora na entrega de um uniforme adequado ocorreu por uma falha operacional. A empresa também sustentou que eventuais comentários ofensivos teriam sido feitos de forma isolada por funcionários.
O processo ainda não foi encerrado e aguarda a análise de pedidos e recursos das partes.
