Nacional
Justiça garante desconto e gratuidade em passagens interestaduais para idosos
Ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tem abrangência nacional e deve ser cumprida por todas as empresas de transporte
Uma decisão recente da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda adquirirem passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto em relação ao valor cobrado dos demais usuários.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tem abrangência nacional e deve ser cumprida por todas as empresas de transporte interestadual no país.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o decreto presidencial nº 5.934 determinam que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual reservem, em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação, duas vagas gratuitas para pessoas com 60 anos ou mais.
Além das vagas gratuitas, a legislação prevê ainda o direito de idosos de baixa renda adquirirem passagens com 50% de desconto a qualquer momento. Têm direito à gratuidade e ao desconto pessoas com 60 anos ou mais, cuja renda seja igual ou inferior a dois salários-mínimos (R$ 3.242, atualmente).
Segundo o MPF, limitar o prazo para compra de passagens com desconto é ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições desse tipo. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com decisões judiciais anteriores, considerando ilegal impor prazos para a aquisição dos bilhetes.
“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, destacou o desembargador.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de compra das passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para rotas superiores a 500 quilômetros.
“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, ressaltando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.
Para garantir a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa de transporte. As companhias são obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso a gratuidade ou o desconto não sejam concedidos, a empresa deve fornecer ao passageiro um documento justificando a recusa. O usuário pode registrar denúncia junto à ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo Fale Conosco.
